
O CR - Certificado de Registro é um instrumento que possibilita a aquisição legal de armas de fogo para as atividades de Tiro Desportivo, Caça ou Coleção. São essas e somente essas as possibilidades de se adquirir uma arma através do CR.
O CR não permite o Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal ou o porte de arma para qualquer outra finalidade, salvo apenas o caso de um revólver calibre .357 Mag, para a atividade de Caça e em situação própria.
O EB, com órgão máximo no tocante às armas de fogo, não permite a Porte de Arma de Fogo de armas que são registradas exclusivamente através do Certificado de Registro.
Ou seja, as Armas registradas em CR têm finalidades específicas. Não esta prevista a Atividade Defesa Pessoal.
Ainda o EB determina que o transporte dessas armas deva feito exclusivamente através do documento denominado Guia de Tráfego, onde consta tacitamente que a arma deve estar separada de sua munição.
Entretanto, algumas categorias utilizam as Armas de Fogo registradas e somente permitidas aos detentores de CR para a atividade de Porte de Arma de Defesa Pessoal.
Utilizam do CR para adquirirem legalmente uma arma de fogo que não seria possível registrá-la e ter a posse se não tivessem o CR.
Utilizam do Porte de Arma Funcional, fornecido pelo governo, para portarem uma arma que tem a destinação, ao menos documental, para outra atividade.
A quebra dessa norma do EB e o uso diverso do que se destina, ou seja, portar arma de fogo registrado através de CR:
É uma conduta criminosa? Caso não, é uma irregularidade administrativa?
É aceito pelo EB? Caso não, qual tipo de irregularidade esta sendo cometida?