
O registro de arma de fogo é um documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário a manter a arma no interior de sua residência ou no seu local de trabalho. Para tanto, o dono precisa ser o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou da empresa.
É possível ter até quatro armas registradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM). Mesmo assim, essa norma não exclui a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem.
Para registrar uma arma de fogo, é necessário comparecer a uma unidade da Polícia Federal (PF) em posse de um requerimento preenchido, disponível no site da PF.
Ainda, é preciso apresentar: (a) autorização para aquisição de arma de fogo; (b) nota fiscal de compra da arma; e (c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida através da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Fonte: Locus Online